segunda-feira, 30 de julho de 2012

Alterações na Agenda de Reuniões do CMMA

Atenção Conselheiros!
Em função da urgência da resposta ao ofício do GAEMA referente às condicionantes e compensações ambientais não cumpridas pela Petrobrás, iremos transferir a apresentação da DERSA para o dia 30 de Agosto, às 14hs no auditório da Casa da Agricultura. Desta forma, faremos no dia 02 de Agosto uma mesa redonda para elaboração do documento a ser enviado à Promotoria Pública (GAEMA).
Também haverá uma apresentação do Instituto H&H Fauser. Não percam! 

Clique aqui para visualizar ofício enviado pelo GAEMA ao CMMA. 

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Vem aí a 23ª Reunião Ordinária do CMMA!

Atenção Conselheiros, convidados e munícipes, dia 02 de Agosto ocorrerá a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paraibuna, cuja pauta será:
-Apresentação de questões referentes à Nova Tamoios pela DERSA
-Assuntos Gerais

A Reunião acontecerá no auditório da Casa da Agricultura, às 14hs. É de suma importância a presença de todos, uma vez que as Reuniões do CMMA mantêm os participantes informados sobre os projetos que ocorrem em nosso Município. 
Contamos com a sua presença! 

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Atenção: Alterações na Agenda do CMMA!


Atenção conselheiros, convidados e comunidade!!!
A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paraibuna marcada para o dia 26 de Julho será suprimida, podendo a mesma ser remarcada, se necessário. Houve também uma antecipação da Reunião Ordinária do mês de agosto para o dia 2.

Alterações:                                                                                                                          
- 26 de Julho (Reunião Suprimida)
- 02 de Agosto (Reunião Antecipada)
- 27 de Setembro
- 25 de outubro
- 29 de Novembro
- 13 de Dezembro

Qualquer futura alteração será informada à todos, fiquem ligados!

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Atenção membros da câmara técnica do CMMA!

Amanhã, dia 12 de Julho, acontecerá uma Reunião da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente, onde serão discutidos projetos de pequeno e grande porte (empreendimentos de grande e pequeno impacto) junto aos membros do conselho pertencentes à câmara técnica permanente, às 14hs no auditório da Casa da Agricultura.
Assunto:
-Averiguação e discussão, sobre a documentação e vistoria da extração de areia em Paraibuna realizada pela Diretoria de Meio Ambiente, próximo a Vila Camargo.
Convite extenso também aos demais conselheiros e convidados do CMMA.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

CAR e PRA são as grandes novidades do novo Código Florestal


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) nacional e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são as duas grandes novidades do novo Código Florestal. O CAR será uma poderosa ferramenta para o poder público gerir o uso e a ocupação do solo em matéria de meio ambiente. Ambas as mudanças foram introduzidas pelo Código nos artigos referentes às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), à Reserva Legal (RL) e à Regularização de Propriedades e Penalidades.

Anteriormente ao novo Código, alguns governos estaduais já implementavam os seus cadastros ambientais rurais, como por exemplo Mato Grosso e Pará. Agora o cadastro passou a ser obrigatório em nível nacional para todos os proprietários rurais. Nele deverá constar o perímetro identificado e delimitado da propriedade, com coordenadas geográficas e todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal. O acompanhamento e fiscalização serão feitos por imagens de satélites. A adesão ao CAR dependerá da capacidade do poder público estadual e federal de atender à imensa demanda dos produtores. 

Esta é uma segunda nota informativa da ABIOVE sobre o Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) e foi escrita após uma revisão de literatura sobre as definições e implicações do novo instrumento legal para pequenos, médios e grandes produtores rurais. 

A nova legislação, em termos gerais e estruturais, pouco muda em relação ao antigo Código. A proteção do meio ambiente continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos da propriedade privada, divididos entre APP e RL. Em relação às APPs, algumas situações ficaram mais claras, como 1) a medição das faixa marginais passou a ser da borda da calha do leito regular dos cursos d’água, deixando de ser a partir do nível mais alto da faixa marginal; 2) os lagos e lagoas naturais passaram a ser definidos por lei; 3) as encostas com declividade entre 25° e 45° poderão manter as atividades atualmente existentes, bem como a infraestrutura instalada.

A Reserva Legal segue a mesma lógica da MP 2166 de 2001, ou seja, traduz-se na obrigação legal do proprietário de preservar uma área de vegetação nativa variável de 20% a 80%, conforme a localização e o bioma. Quanto à RL, as novidades que entendemos ser relevantes, são: 1) possibilidade de contabilizar as APPs para complementar o percentual da RL exigido por lei. Para tanto, a APP a ser computada deverá estar conservada; 2) a RL continua sendo passível de exploração mediante manejo sustentável; 3) se o produtor incluir a mesma no CAR não precisará mais averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Uma leitura mais detida das disposições do novo Código Florestal sobre a compensação ambiental da RL mostra que há alguns instrumentos inovadores, como: composição mediante aquisição de cotas – excelente oportunidade para a criação de um mercado organizado de serviços ambientais; servidão ambiental; e, como grande novidade, a possibilidade de cadastramento de outra área equivalente e excedente à RL localizada no mesmo Bioma, sendo que a lei antiga só previa compensação na mesma bacia hidrográfica.

O novo Código Florestal trouxe vários benefícios para os pequenos proprietários. Na prática, isentou-os da exigência de recomposição da Reserva Legal. Em seu artigo 67 o Código determina que nos imóveis rurais com “área de até 4 módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.” Além disso, seus cultivos perenes de fruteiras, por exemplo, podem ser computados como parte da reserva legal. 

Já os médios produtores rurais serão mais penalizados pelo novo Código Florestal em relação aos dispositivos do Código de 1965. Diz o pesquisador e ex-chefe da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda: “Como a exigência da Reserva Legal é plena para os médios produtores, eles podem ficar com menos área para uso agrícola do que os pequenos. Um médio produtor que tenha 4,5 ou 5 módulos fiscais, ao ter que manter de 20 a 80% de sua propriedade em Reserva Legal, conforme o bioma, ficará com uma área disponível bem menor do que um pequeno agricultor”. 

Os médios produtores se dedicam à lavoura e à pecuária. Eles estão presentes em fazendas produtoras de leite, carne, algodão, café, hortaliças, cana-de-açúcar, cereais e oleaginosas. No atual cenário, os médios produtores perderão competitividade, o que poderá comprometer o abastecimento de diversas cidades e suprimento para exportação.